Tarifas
A Copanor não visa lucro, sua tarifa leva em consideração apenas o valor necessário para cobrir os custos operacionais, ou seja, o usuário paga apenas pela operação dos serviços. Como os investimentos para a implantação dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário da Copanor são subsidiados pelo Governo do Estado de Minas Gerais e toda a estrutura da empresa é voltada para a redução de seus custos, isto permite que as tarifas sejam compatíveis com a realidade sócio-econômica da população, em sua área de abrangência.
Além do desafio de consolidar Minas como um modelo em saneamento, a Copanor, com sua política de tarifas reduzidas, é uma empresa sustentável e contribui para diminuir as desigualdades regionais e promover a inclusão social.
Composição das tarifas: a Lei Federal 11.445/07 estabelece que os serviços públicos de saneamento básico terão a sustentabilidade econômico-financeira assegurada por meio de remuneração pela cobrança dos serviços. Esta cobrança se faz na forma de tarifas.
Em 2016, foi implantado o modelo de cobrança dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário com duas componentes: Tarifa Fixa e Tarifa Variável.
Tarifa Fixa: valor fixo cobrado por unidade usuária, independentemente do volume utilizado de água, em razão da existência de custos fixos relacionados à infraestrutura do prestador de serviço.
Tarifa variável: o valor cobrado conforme o volume utilizado, variando progressivamente de acordo com a faixa de consumo.
As duas tarifas (Fixa e Variável) são diferenciadas em função da categoria do usuário. As categorias são: Residencial, Social, Comercial, Industrial e Pública.
Exemplo da aplicação dessas tarifas:
- O usuário sem consumo de água paga apenas a Tarifa Fixa de água.
- O usuário que consumir 10 m³ de água, ou seja, 10.000 litros, paga a Tarifa Fixa + a Tarifa Variável correspondente a este volume.
Para mais informações, consulte o site da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais: www.arsae.mg.gov.br
Resolução ARSAE-MG Nº 186/2023