Glossário


ADUTORA

São os condutos destinados a ligar as fontes de abastecimento de água bruta às estações de tratamento de água, situadas além das imediações dessas fontes, ou os condutos ligando estações de tratamento, situadas nas proximidades dessas fontes, a reservatórios distantes que alimentam as redes de distribuição.

 

ÁGUA BRUTA

Água na forma natural como está disponibilizada em rios, riachos, lagos, lagoas, açudes ou aquíferos, ou seja, antes de sofrer qualquer processo de tratamento.

 

ÁGUAS DE DOMÍNIO ESTADUAL

São de domínio do Estado para as águas superficiais quando nascem e deságuam dentro do mesmo Estado (no mar ou como afluente de rio federal) e para todas as águas subterrâneas.

 

ÁGUAS DE DOMÍNIO FEDERAL

São águas de domínio da União para os rios (portanto, águas superficiais) quando atravessam mais de um Estado e/ou são fronteiras com outros Estados ou países, ou águas acumuladas em açudes decorrentes de obras da União.

 

ÁGUAS SUBTERRÂNEAS

É a água que infiltra no solo e penetra, por gravidade, em camadas profundas do subsolo atingindo o nível da zona de saturação, constituindo-se em um reservatório de águas subterrâneas (aquíferos), susceptíveis de extração e utilização. A zona saturada pode ser considerada como sendo um único reservatório ou um sistema de reservatórios naturais cuja capacidade e volume total dos poros ou interstícios estão repletos de água.

 

ÁGUA NÃO CONVERTIDA EM RECEITA (ANCR)

Diferença entre o volume distribuído e o volume efetivamente consumido dividida pela quantidade média de ligações no período.

 

ANA

Agência Nacional de Águas, autarquia sob regime especial vinculada ao Ministério do Meio Ambiente (MMA), criada através da Lei Federal nº 9.984, de 17 de julho de 2000, e responsável pela implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e pela coordenação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.

 

ARSAE-MG

Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais, criada em 3 de agosto de 2009, através da Lei 18.309 e que estabelece as normas relativas aos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário em Minas Gerais.


BACIA HIDROGRÁFICA

É uma área definida topograficamente (divisor com outra bacia hidrográfica), onde toda a chuva que cai no seu interior é drenada por um curso d’água (rio principal) ou um sistema conectado de cursos d’água (afluentes ao rio principal). Toda a vazão efluente é descarregada através de uma simples saída (“boca” do rio) no ponto mais baixo da área.

 

CAPTAÇÃO DE ÁGUA

Conjunto de estruturas e dispositivos construídos ou montados junto a um manancial, para suprir um serviço de abastecimento público de água destinada ao consumo humano.

 

COBRANÇA PELO USO DOS RECURSOS HÍDRICOS

É um dos instrumentos de gestão de recursos hídricos, essencial para criar as condições de equilíbrio entre as forças da oferta (disponibilidade de água) e da demanda, promovendo, em consequência, a harmonia entre os usuários competidores, ao mesmo tempo em que também promove a redistribuição dos custos sociais, a melhoria da qualidade dos efluentes lançados, além de ensejar a formação de fundos financeiros para as obras, programas e intervenções do setor.

 

CODEMIG

Companhia de Desenvolvimento Econômico do Estado de Minas Gerais.

 

COMITÊ DE BACIA HIDROGRÁFICA

É um órgão colegiado com atribuições normativas, consultivas e deliberativas e o foro principal para o conhecimento, o debate de problemas, o planejamento e a tomada de decisão sobre os usos múltiplos dos recursos hídricos no âmbito da bacia hidrográfica de sua jurisdição.

 

CONCESSÃO

Autorização para prestar serviços de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário.

 

CONTRATO DE CONCESSÃO

Contratos firmados com Municípios para a prestação de serviços de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário.


CONTRATO DE PROGRAMA

Instrumento pelo qual devem ser constituídas e reguladas as obrigações que um ente da Federação, inclusive sua administração indireta, tenha para com outro ente da Federação, ou para com consórcio público, no âmbito da prestação de serviços públicos por meio de cooperação federativa.


COPAM

Conselho Estadual de Política Ambiental. Órgão máximo no Estado de Minas Gerais responsável pela gestão e gerenciamento ambiental. Com suas câmaras especializadas (câmara de atividades minerárias, industriais, agrossilvipastoris etc.), exerce papel normativo, autorizativo e deliberativo em âmbito estadual.

 

CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS TOTAIS

Custos dos Serviços Prestados + Despesas Administrativas + Despesas Comerciais + Outras Despesas Operacionais.

 

DIREITO DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS

Direito que a lei assegura aos titulares de outorga de serem satisfeitos o aproveitamento da água conforme seu destino.

 

DIVERSIDADE

Pressupõe a criação de oportunidades iguais e respeito à dignidade de todas as pessoas, independentemente de suas diferenças, possibilitando o pleno desenvolvimento de seu potencial e habilidades.

 

EBITDA

Representa a receita líquida de vendas e/ou serviços, deduzidos os custos dos serviços prestados, as despesas com vendas, despesas administrativas, e outras despesas operacionais, desconsiderando-se despesas não recorrentes, somado a reversão de depreciações e amortizações. A Margem EBITDA é calculada sobre a Receita Líquida de Serviços.

 

ECONOMIA OU UNIDADE USUÁRIA

Imóvel ou parte de um imóvel que é objeto de ocupação independente ou conjunto de imóveis perfeitamente identificável ou em situação passível de comprovação ou áreas de uso comum de responsabilidade do condomínio, da administração ou do proprietário, que, de forma isolada ou agrupada, utiliza os serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário através de ligações únicas.

 

ESGOTAMENTO SANITÁRIO

Conjunto de obras e instalações destinadas à coleta, transporte, afastamento, tratamento e disposição final das águas residuárias da comunidade, de uma forma adequada do ponto de vista sanitário.

 

ESGOTO TRATADO

Esgoto que passou por um tratamento para a remoção de substâncias poluidoras e organismos insalubres.

 

ESGOTOS DOMÉSTICOS

São os esgotos formados pela utilização da água para fins domésticos, como lavagem de roupa, banhos etc.


ESGOTOS INDUSTRIAIS

São os esgotos formados pela utilização da água em processos industriais.

 

ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA (ETA)

Representa o conjunto de instalações e equipamentos destinados a realizar o tratamento da água bruta.

 

ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO (ETE)

Representa o conjunto de instalações e equipamentos destinados a realizar o tratamento de esgotos.

 

FREE FLOAT

Ações de uma empresa que estão disponíveis para negociação livre em mercado de capitais. São todas as ações da companhia que não estão comprometidas em nenhum dos seguintes casos: ações de titularidade do acionista controlador, de seu cônjuge, companheiro e dependentes incluídos na declaração anual de imposto de renda; ações em tesouraria; ações de titularidade de controladas e coligadas da companhia, e de outras sociedades que com qualquer dessas integre um mesmo grupo de fato ou de direito; ações de titularidade de controladas e coligadas do acionista controlador, assim como de outras sociedades que com qualquer dessas integre um mesmo grupo de fato ou de direito; ações preferenciais de classe especial que tenham a finalidade de garantir direitos políticos diferenciados, sejam intransferíveis e de propriedade exclusiva.

 

HIDROMETRAÇÃO

Utilização de equipamento para a medição do volume de água consumido por uma ligação predial.

 

HIDRÔMETRO

É o aparelho destinado a medir e indicar o volume de água que o atravessa, ou seja, o consumo de água, popularmente conhecido como contador de água em ligações domiciliares ou prediais.

 

IBGE

Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

 

IEF

Instituto Estadual de Florestas.

 

IGAM

Instituto Mineiro de Gestão das Águas.


IMPACTO AMBIENTAL

É qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas, que direta ou indiretamente, afetam: a saúde, a segurança e o bem-estar da população; as atividades sociais e econômicas; a biota; as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente e a qualidade dos recursos ambientais.

 

ÍNDICE DE ATENDIMENTO

População atendida em relação à população residente nas localidades operadas.

 

ÍNDICE DE PERDA DE FATURAMENTO

Volume produzido menos o volume faturado, dividido pelo volume produzido, multiplicado por 100.

 

INTERCEPTOR

É a canalização a que são ligados transversalmente vários coletores com a finalidade de captar a descarga de tempo seco, com ou sem determinada quantidade de água pluvial proveniente do sistema combinado ou unitário de esgotos.

 

Initial Public Offering - Oferta Pública Inicial (IPO)

Primeiro lançamento de ações ao público realizado por uma empresa.

 

LEI DO SANEAMENTO

Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007. Lei que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico e para a política federal de saneamento básico.

 

LICENÇA DE INSTALAÇÃO (LI)

Autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes. Concedida pelo COPAM e com validade de até seis meses.

 

LICENÇA DE OPERAÇÃO (LO)

Autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após fiscalização prévia obrigatória para verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, tal como as medidas de controle ambiental e as condicionantes porventura determinadas para a operação. É concedida com prazos de validade de quatro ou de seis anos, estando, portanto, sujeita à revalidação periódica. A LO é passível de cancelamento, desde que configurada a situação prevista na norma legal. É concedido pelo COPAM.


LICENÇA PRÉVIA (LP)

Concedida na fase preliminar de planejamento do empreendimento ou atividade, sendo aprovada mediante fiscalização prévia obrigatória ao local, a localização e a concepção do empreendimento, bem como atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidas nas próximas fases de sua implementação. Concedida pelo COPAM e com validade de até quatro anos.

 

LICENCIAMENTO AMBIENTAL

É o procedimento administrativo por meio do qual o poder público autoriza a instalação, ampliação, modificação e operação de atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais considerados efetiva ou potencialmente poluidores.

 

LIGAÇÃO

Ramal predial conectado à rede de distribuição de água ou à rede coletora de esgoto. Pode estar ativa ou inativa.

 

LODO

Parte sólida resultante do processo de tratamento de esgotos.

 

LUCRO BRUTO

Diferença entre a Receita Líquida e o Custo dos Serviços Prestados.

 

MARGEM EBITDA

Representa o quociente entre o EBITDA da empresa e sua receita líquida de serviços (receita operacional líquida + outras receitas operacionais).

 

MARGEM LÍQUIDA

Indicador usado na análise financeira de empresas, que expressa a relação entre o lucro líquido da empresa e a sua Receita Operacional Líquida. A margem líquida determina a porcentagem de cada R$ 1 de venda que restou após a dedução de todas as despesas, inclusive o imposto de renda, e é calculada como sendo o quociente entre o lucro líquido e a Receita Operacional Líquida da empresa.

 

MATA CILIAR

É a vegetação que margeia os cursos d’água, ou que contorna os lagos, nascentes e açudes, situando-se em solos úmidos ou até mesmo encharcados e sujeitos às inundações periódicas. São consideradas áreas de preservação permanente, permitindo a conservação da flora e fauna típicas e atuam na regularização dos fluxos de água e de sedimentos, na manutenção da qualidade da água e, através do sistema radicular e da copa do conjunto das plantas, constituem a proteção mais eficiente dos solos que revestem.



NOVO MERCADO

Segmento especial de listagem da BM&F Bovespa.

 

OUTORGA

É um dos instrumentos de gestão de recursos hídricos, em que o usuário recebe uma autorização para fazer uso da água, através da utilização de uma determinada vazão, de uma fonte hídrica, específica em um local definido, para um determinado uso, durante um determinado período de tempo e que pode lhe assegurar um direito, o direito de uso da água.

 

OUTORGA PRÉVIA

Modalidade de outorga de natureza facultativa que tem como finalidade informar sobre a disponibilidade hídrica para a implantação de qualquer tipo de empreendimento, em especial projetos de longo período de implantação, sendo obrigatória quando se tratar da construção de barragens/reservatórios. A outorga prévia não confere a seu titular o direito de uso dos recursos hídricos.

 

PRESERVAÇÃO

É tornar intocáveis os recursos naturais e o meio ambiente, preservando-os para o deleite das futuras gerações. Não se deve confundir com “proteção” e “conservação”, que permitem o uso e aproveitamento racional.

 

PREVIMINAS

Fundação de Seguridade do Estado de Minas Gerais, entidade que administra o plano de aposentadoria complementar dos empregados da COPASA.

 

PROGRAMA CAÇA-ESGOTO

Programa desenvolvido na Região Metropolitana de Belo Horizonte e tem como objetivo identificar e corrigir os lançamentos indevidos de esgoto, interligando-os ao sistema de esgotamento sanitário existente.

 

PROGRAMA DE REDUÇÃO DE PERDAS

Programa implementado pela COPASA em 2006 com o objetivo de controlar as perdas. Entre as principais ações em curso do Programa de Redução de Perdas podem ser citadas: adequação de redes, análise estratificada de consumo, automação, cadastro comercial, cadastro de redes, comunicação, controle de pressão na rede, controle de vazamento não visível e fugas, adequação das equipes operacionais, gerenciamento da infraestrutura, intermitência de abastecimento, micromedição, pitometria, instalação, manutenção e revitalização dos macromedidores, manutenção do parque de micromedidores, medição e quantificação de volumes, pesquisa de fugas comerciais, pesquisa de vazamentos, rapidez e qualidade de reparos, serviços administrativos, serviços no ramal predial, substituição de hidrômetros e vazamentos em reservatórios.

 

RECEITA LÍQUIDA DE SERVIÇOS

Representa a receita operacional líquida adicionada das outras receitas operacionais.


RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA

Montante que a empresa efetivamente recebe pelas vendas de seus produtos, ou seja, a receita bruta diminuída dos impostos incidentes sobre a venda (IPI, ISS, PIS, COFINS, entre outros) e dos descontos e abatimentos concedidos.

 

REDE DE DISTRIBUIÇÃO

A rede de distribuição consiste na última etapa de um sistema de abastecimento de água, constituindo-se de um conjunto de condutos assentados nas vias públicas ou nos passeios, aos quais se conectam os ramais domiciliares. Dessa forma, a função da rede de distribuição é conduzir as águas tratadas aos pontos de consumo, mantendo suas características de acordo com o padrão de potabilidade.

 

RESERVATÓRIO

Lugar onde a água é acumulada para servir às múltiplas necessidades humanas, em geral formadas pela construção de barragens nos rios ou pela diversão da água para depressões no terreno ou construído como parte de sistemas de abastecimento de água, antes ou depois de estações de tratamento (FEEMA, 1990).

 

RESÍDUOS SÓLIDOS

São materiais heterogêneos, resultante das atividades humanas, denominados lixos, sendo orgânicos, principalmente os restos vegetais e animais, e inorgânicos como os vidros, papéis, plásticos, polímeros, metais etc., os quais podem ser parcialmente reutilizados, reaproveitados ou remanufaturados, gerando, entre outros aspectos, proteção à saúde pública e economia de recursos naturais. Os resíduos sólidos na sua quase totalidade são transportados para os lixões ou aterros e constituem sério problema estético, econômico e, principalmente, sanitário, sempre havendo perigo de poluição dos recursos hídricos subterrâneos e superficiais.

 

RESPONSABILIDADE SOCIAL

Responsabilidade de uma organização pelos impactos de suas decisões e atividades na sociedade e no meio ambiente, por meio de um comportamento ético e transparente que contribua para o desenvolvimento sustentável, inclusive a saúde e bem-estar da sociedade; leve em consideração as expectativas das partes interessadas; esteja em conformidade com a legislação aplicável e seja consistente com as normas internacionais de comportamento; esteja integrada em toda a organização e seja praticada em suas relações (ISO 26000).

 

SANEAMENTO BÁSICO

Predominantemente, é o uso dos recursos hídricos para o atendimento das primeiras necessidades de higiene e saúde pública para núcleos populacionais, incluindo usos em empreendimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços. É parte do saneamento ligado ao planejamento, projeto, construção, operação e manutenção de sistemas de captação, tratamento, adução e distribuição de água, bem como a coleta, afastamento, tratamento e disposição final de esgotos.



SEDRU

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana do Estado de Minas Gerais. Tem como principal objetivo reduzir as desigualdades em regiões e municípios, mediante a execução de políticas e programas públicos de integração territorial e desenvolvimento regional e urbano. Secretaria de governo a que a COPASA está vinculada.

 

SISTEMA DE ABASTECIMENTO PÚBLICO DE ÁGUA

É o conjunto de obras, instalações e serviços, destinados a produzir e distribuir água potável a uma comunidade, em quantidade e qualidade compatíveis com as necessidades da população, para fins de consumo doméstico, serviços públicos, consumo industrial e outros usos. Destina-se a melhorar as condições de saúde pública, tanto do ponto de vista físico, pela eliminação das doenças de veiculação hídrica, como pela social, pela melhoria das condições de comodidade na obtenção e uso da água.

 

SISTEMA DE ESGOTAMENTO ESTÁTICO

Sistema de tratamento de esgoto sanitário, individualizado, construído de forma a assegurar a adequada disposição final dos dejetos e que requeira limpezas regulares do lodo para não deteriorar a qualidade do efluente.

 

SISTEMA NACIONAL DE INFORMAÇÕES SOBRE SANEAMENTO (SNIS)

Sistema que reúne informações e indicadores sobre a prestação dos serviços de água e esgotos provenientes de uma amostra de prestadores que operam no Brasil.

 

SUSTENTABILIDADE

É a maneira como as empresas decidem fazer negócios, levando em consideração as pessoas, o lucro e o planeta. Gerir uma empresa de forma sustentável assegura o sucesso empresarial a longo prazo, cria um ambiente interno saudável e produtivo, aproxima e desenvolve a comunidade do entorno, contribui para uma sociedade melhor, estreita relações com clientes, fornecedores e acionistas, preserva os recursos.

 

TRATAMENTO DO ESGOTO SANITÁRIO

Combinação de processos físicos, químicos e biológicos com o objetivo de reduzir a carga orgânica existente no esgoto sanitário antes de seu lançamento em corpos d’água, como: filtro biológico; lodo ativado; reator anaeróbio; valo de oxidação; lagoa anaeróbia; lagoa aeróbia; lagoa aerada; lagoa facultativa; lagoa mista; lagoa de maturação e fossa séptica de sistema condominial (Pesquisa Nacional de Saneamento Básico, 2000).

 

TRATAMENTO PRIMÁRIO

São os processos unitários empregados para remover uma alta percentagem de sólidos em suspensão e sólidos flutuantes, mas pequena ou nenhuma percentagem de substâncias coloidais ou dissolvidas. Inclui recalque, gradeamento e decantação primária.

 

TRATAMENTO SECUNDÁRIO

São os processos unitários destinados a remover ou reduzir as substâncias coloidais ou dissolvidas, obtendo como consequência a estabilização das matérias orgânicas pela oxidação biológica. É projetado, principalmente, para reduzir os sólidos em suspensão e a DBO.


TRATAMENTO TERCIÁRIO

Operações unitárias que se desenvolvem após o tratamento secundário, visando ao aprimoramento da qualidade do efluente, por exemplo, a desinfecção, a remoção de fosfatos e outras substâncias.

 

VAZÃO

É o volume de água que passa por uma determinada seção de um conduto por uma unidade de tempo. Usualmente é dado em litros por segundo (l/s), em metros cúbicos por segundo (m3/s) ou em metros cúbicos por hora (m³/h).

 

VOLUME OUTORGADO

Volume indisponível para novas outorgas em função de outorgas já efetuadas no próprio corpo hídrico, ou em outros localizados à montante, devendo ser sempre igual ou inferior ao volume outorgável.

 

VOLUME OUTORGÁVEL

Máximo volume que pode ser outorgado em um corpo hídrico e cujo montante é composto pela soma do volume já outorgado como volume ainda disponível para outorga.