Lucro da Copasa dobra no 1º trimestre de 2023
Companhia fechou o trimestre deste ano com lucro líquido de R$ 337,7 milhões, contra R$ 167,5 milhões do mesmo período de 2022
A Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) fechou o primeiro trimestre de 2023 com um lucro líquido de R$ 337,7 milhões. O resultado representa um crescimento de 101,6% em relação ao registrado no primeiro trimestre do ano passado - R$167,5 milhões - e consta no balanço divulgado pela empresa ao mercado nesta terça-feira (2).
A alta do lucro líquido foi puxada, entre outras coisas, pelo crescimento da receita líquida de água, esgoto e resíduos sólidos, que fechou o trimestre em R$ 1,57 bilhão, contra R$ 1,27 bilhão no mesmo período de 2022, ou seja, aumento de 24,1%.
Esse incremento da receita líquida foi influenciado pela aplicação de novas tarifas pela Companhia, em função do reajuste tarifário de 15,70%, autorizado pela Arsae-MG e vigente a partir de 1º de janeiro de 2023, e também pelo aumento de 4,6% no volume medido por economia de água e de 3,2% no volume medido por economia de esgoto.
Também houve redução da inadimplência da Copasa (medida pela relação entre o saldo de contas a receber vencidas entre 90 e 359 dias e o valor total faturado nos últimos 12 meses), que atingiu 3,15% em março de 2023 (contra 3,56% em março de 2022).
Já o EBITDA (lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização) registrado no 1º trimestre foi de R$ 677,5 milhões, 52,2% superior ao do mesmo período de 2022. A margem EBITDA (calculada a partir da divisão do EBITDA pelo somatório da receita líquida de água e esgoto e das outras receitas operacionais) atingiu 42,1% no primeiro trimestre de 2023. No mesmo período do ano passado, a margem EBITDA atingiu 33,8%.
A Dívida Líquida da empresa atingiu R$ 3,10 bilhões em março de 2023, enquanto a relação Dívida Líquida/EBITDA atingiu 1,4x (contra 2,0x em março de 2022) – ou seja, em um patamar confortável e que permite à Companhia aumentar sua alavancagem e buscar mais recursos para seguir investindo na expansão dos serviços de água e esgoto.
Os Juros Sobre o Capital Próprio (JCP) totalizaram o valor de R$131,6 milhões no primeiro trimestre deste ano, correspondendo a 50% do lucro líquido ajustado, tendo sido declarados no último dia 17 de março.
Também no primeiro trimestre a Copasa ampliou em 13,6% os investimentos na ampliação e melhoria de sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário em Minas Gerais, totalizando R$ 267,6 milhões.
A ampliação dos investimentos corrobora o plano aprovado no final do ano passado pelo Conselho de Administração e endossado pela Assembleia Geral Ordinária realizada no último dia 28 e que prevê o aporte de R$ 1,76 bilhão nos sistemas operados pela Companhia no Estado até o final do ano - visando a atender às metas estabelecidas pelo Novo Marco Legal do Saneamento.
Despesas
No mesmo período, as despesas totais cresceram 4,2%, somando R$ 1,05 bilhão (contra R$ 1,01 bilhão no primeiro trimestre de 2022). Houve um incremento de 7,3% nos custos administráveis, puxado pelos serviços de terceiros (27,4%), repasses tarifários aos municípios (20,1%) e custo com pessoal (3,2%) - maior custo da Companhia. Já as despesas não administráveis registraram queda de 4,1%, impactadas pela redução de gastos com energia elétrica (14,6%) - que é a segunda maior despesa da Copasa.
No caso dos custos com pessoal, o aumento se deu em razão dos reflexos nos salários, férias, 13º, dentre outros benefícios, decorrentes do Acordo Coletivo de 2022, cuja data base é novembro e que tomou como base o INPC (6,46%) e também a elevação nos gastos com Participação nos Lucros no 1º trimestre deste ano.
Porém, visando à redução das despesas com pessoal, proporcionando a adequação da curva de custos e a melhoria da eficiência operacional da Companhia, o Conselho de Administração aprovou no último mês de março o regulamento de um novo Programa de Desligamento Voluntário Incentivado (PDVI).
O programa tem adesão até o final de maio de 2023 e é voltado aos empregados das categorias administrativa e operacional com no mínimo 15 e 20 anos de trabalho, respectivamente; empregados da especialidade de Leiturista, com qualquer tempo de trabalho e empregados aposentados pelo INSS por tempo de contribuição, idade ou aposentadoria especial, cuja aposentadoria tenha sido concedida em data anterior ao início de vigência da Emenda Constitucional nº 103/2019, e com qualquer tempo de trabalho. A previsão é que os desligamentos se iniciem em julho deste ano.