COPASA MG isenta imóveis atingidos pelas chuvas de janeiro em Minas Gerais
O Governo de Minas Gerais e a Copasa MG, sensíveis às dificuldades dos clientes que tiveram seus imóveis atingidos pelas enchentes deste janeiro de 2020, informam as condições de isenção de pagamento das contas de água e esgoto para imóveis residenciais, comerciais e prestadores de serviços essenciais, conforme artigo 94 da Resolução 40 de 2013 da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário (Arsae- MG), nos limites autorizados pela Agência em 31 de janeiro de 2020.
As condições variam de acordo com a situação de cada imóvel:
Imóveis que desabaram e/ou que foram condenados
- Isenção da conta com referência 02/2020, com vencimento a partir de 11 de fevereiro de 2020.
- Nesses casos, a Copasa MG fará o corte do abastecimento e o cliente não precisará se preocupar, pois não receberá novas faturas.
- Os imóveis condenados e que passarem por obras poderão solicitar a religação sem custo.
Imóveis interditados temporariamente, PERTENCENTES à categoria Tarifa Social
- Isenção da conta com referência 02/2020, com vencimento a partir de 11 de fevereiro de 2020. Além disso, haverá isenção das três contas após a religação, desde que a religação aconteça em até 180 dias após o corte de abastecimento.
Imóveis interditados temporariamente, NÃO PERTENCENTES à categoria Tarifa Social
- Isenção da conta com referência 02/2020, com vencimento a partir de 11 de fevereiro de 2020. Além disso, haverá isenção da primeira fatura após a religação da água, desde que a religação aconteça em até 90 dias após o corte de abastecimento.
Imóveis que continuam em condições de uso/moradia, mas sofreram inundação, havendo dano ou perda de bens móveis, PERTENCENTES à categoria Tarifa Social
- Isenção da conta com referência 02/2020, com vencimento a partir de 11 de fevereiro de 2020, assim como das contas com referência 03/2020, com vencimento a partir de março de 2020; com referência 04/2020, com vencimento a partir de abril de 2020; e com referência 05/2020, com vencimento a partir de maio de 2020.
Imóveis que continuam em condições de uso/moradia, mas sofreram inundação, havendo dano ou perda de bens móveis, NÃO PERTENCENTES à categoria Tarifa Social
- Isenção da conta com referência 02/2020, com vencimento a partir de 11 de fevereiro de 2020, assim como isenção da conta referência 03/2020, com vencimento a partir de março de 2020.
ATENÇÃO:
- Serão beneficiados apenas imóveis pertencentes às categorias Social, Residencial e Comercial, exceto grandes usuários, nos municípios constantes dos decretos de emergência de número 35 e 38 de 2020 ou decretos que vierem a substituí-los.
- O tamponamento (corte de abastecimento) e a religação dos imóveis que foram condenados não terão custo para o cliente.
- Suspensão de débitos em atraso por dois meses, exceto para a categoria Social, que serão suspensos por quatro meses.
- Os clientes não precisarão se deslocar até a agência no município, uma vez que a equipe da Copasa já está fazendo a avaliação e a listagem dos imóveis afetados.