A Assembleia Geral, convocada e instalada de acordo com a Lei Federal nº 6404/1976 (Lei das Sociedades Anônimas) e o Estatuto Social, tem poderes para decidir todos os negócios relativos ao objeto da Companhia e tomar as resoluções que julgar convenientes à sua defesa e desenvolvimento.
A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, dentro dos quatro meses seguintes ao término de cada exercício social e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais o exigirem, observadas em sua convocação, instalação e deliberação as prescrições legais pertinentes e as disposições legais.
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