Para ser doador, o usuário da Copasa deverá obedecer aos seguintes critérios:
1 - O contribuinte deve ser o titular, ou equivalente, do imóvel atendido pela Copasa, em cuja Nota Fiscal/Fatura será debitada a contribuição.
2 - No caso de imóveis com mais de uma economia (unidade autônoma) servida, o formulário "Apadrinhamento - Autorização de Débito" deve ser aprovado pelos demais titulares.
3 - No caso de edifícios condominiais, o síndico poderá assinar o formulário "Apadrinhamento - Autorização de Débito", desde que aprovado em assembleia geral, registrada em cartório.
4 - Após preencher o formulário "Apadrinhamento - Autorização de Débito", encaminhá-lo à entidade selecionada.
Rua Mar De Espanha, 525 — Bairro Santo Antônio
30330-900, Belo Horizonte, MG — CNPJ 17.281.106/0001-03
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