O Programa concede descontos sobre o valor das tarifas de água e/ou esgoto.
Requisitos para Entidades Filantrópicas
Para habilitar-se ao Programa de Subvenção, a entidade deverá apresentar:
i. Termo de Adesão ao Programa de Subvenção e Apadrinhamento de Entidade Filantrópica;
ii. Documento de Certificação da área da Assistência Social, Educação ou Segurança Pública, de acordo com a finalidade de cada instituição:
a) Da Assistência Social
o Comprovante de Inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), que comprove a regularidade da entidade;
o Relatório totalizador do Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social (CNEAS), comprovando que a entidade concluiu seu processo de cadastramento.
b) Da Educação
o Autorização de Funcionamento expedida pela Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais, por meio das Superintendências Regionais ou Secretarias Municipais de Educação.
c) Da Segurança Pública
o Registro Cadastral das Organizações da Sociedade Civil em Álcool, Tabaco e Outras Drogas - RECAD emitido pela Subsecretaria de Políticas sobre Drogas.
Requisitos para Hospitais Públicos
Para habilitar-se ao programa de subvenção, o hospital deverá apresentar:
a. Termo de Adesão ao Programa de Subvenção e Solidariedágua;
b. estatuto da entidade;
c. certificação oficial emitida pelo Conselho Municipal de Saúde ou Órgão Federal/Estadual competente;
As Entidades Filantrópicas e os Hospitais Públicos deverão estar adimplentes com a COPASA MG
Os documentos deverão ser entregues nas agências de atendimento da COPASA MG.